Termos e Condições de Uso da Plataforma Digital do Programa CredSalvador e Nexoos

1. OBJETIVO DESTES TERMOS E CONDIÇÕES

1.1. Estes Termos e Condições de Uso da Plataforma Digital do Programa CredSalvador e Nexoos (“Termos e Condições”), juntamente com a Política de Privacidade, descrevem os termos e as condições aplicáveis à participação de uma pessoa jurídica ou física que pretenda realizar, realizou ou teve efetivada uma solicitação de concessão de microcrédito por meio de uma Operação de Empréstimo oferecido pelo Programa CredSalvador por meio da Plataforma Digital do Programa CredSalvador e Nexoos.

2. SUMÁRIO
3. DEFINIÇÕES
4. AVISOS PRELIMINARES
5. DO PROGRAMA CREDSALVADOR
6. OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS FCE
7. ATUAÇÃO DA NEXOOS
8. ESCOPO DE SERVIÇOS DA NEXOOS NO MBITO DO PROGRAMA CREDSALVADOR
9. DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DO CRÉDITO
10. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
11. CADASTRO DO BENEFICIÁRIO
12. ANÁLISE DE CRÉDITO
13. FORMALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
15. TAXA DE JUROS E PAGAMENTO
16. DAS GARANTIAS E RITO DE COBRANÇA
17. LIMITES DE RESPONSABILIDADE DA NEXOOS.
18. RESPONSABILIDADES DOS BENEFICIÁRIOS
19. VEDAÇÕES AOS BENEFICIÁRIOS
20. DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL 21. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
22. ALTERAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
23. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
25. ENTRE EM CONTATO CONOSCO

3. DEFINIÇÕES

3.1. Para facilitar sua compreensão quanto ao conteúdo destes Termos e Condições, elaboramos a seguinte lista de definições pela qual os seguintes termos, quando empregados neste documento, terão os seguintes significados:

“Programa CredSalvador”: instituído pela Lei Municipal nº 9.570/2021, é uma iniciativa do Executivo Municipal de Salvador/BA, Bahia, que surgiu no sentido da mitigação dos impactos da COVID-19 sobre a saúde financeira dos pequenos empreendedores e microempresários do Município, no âmbito de um conjunto de medidas emergenciais – parte do processo de dinamização da economia, para manter os níveis de emprego e para que surjam novas oportunidades para a geração de renda na referida cidade.

“SEMDEC”: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda é o órgão da Administração Direta da Prefeitura Municipal do Salvador que tem como missão formular, planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar a política de desenvolvimento econômico do Município, as políticas e atividades voltadas à geração de emprego e renda, o apoio ao trabalhador, à atividade empreendedora e às micro e pequenas empresas, além de coordenar o programa municipal de parcerias público-privadas e de concessões.

“FCE”: Fundo de Crédito Emergencial do Município do Salvador, instituído no Programa CredSalvador, gerido pela SEMDEC, motor do Programa CredSalvador.

“Credor”: o FCE, obedecendo o rito de governança definido na Lei Municipal nº 9.570/2021.

“Beneficiário Postulante”: pessoa física ou jurídica que, pretende realizar ou realizou solicitação de concessão do microcrédito por meio de uma Operação de Empréstimo oferecido pelo Programa CredSalvador, por meio da Plataforma Digital do Programa CredSalvador e Nexoos.

“Beneficiário Devedor”: pessoa física ou jurídica que teve sua solicitação de concessão de microcrédito aprovada por meio de uma Operação de Empréstimo oferecida pelo Programa CredSalvador por meio da Plataforma Digital do Programa CredSalvador e Nexoos.

“Beneficiário”: refere-se ao Beneficiário Postulante e o Beneficiário Devedor, em conjunto.

“Operação de Empréstimo”: refere-se à operação de intermediação financeira em que recursos financeiros coletados do Credor são direcionados ao Beneficiário Devedor, por meio da Plataforma Digital do Programa CredSalvador e Nexoos.

Programa CredSalvador e Nexoos.

“CCB”: refere-se à cédula de crédito bancário emitida pelo Beneficiário em favor da NEXOOS, representativa da dívida contraída pelo Beneficiário por meio da Plataforma Digital do Programa CredSalvador e Nexoos. “Instrumento Vinculante”: documento que formaliza o desembolso dos recursos pelo Credor em uma Operação de Empréstimo concedida, nos termos da Resolução CMN 5.050/2020 do Conselho Monetário Nacional, o qual é emitido pela NEXOOS SEP em nome do Credor, representando o valor de cada Operação de Empréstimo concedida e em vinculação com a CCB.

“Edital”: Processo Administrativo nº 168686/2023, Pregão Eletrônico – SEMDEC N° 004/2023, pelo qual a NEXOOS cumpriu as exigências habilitatórias e foi a empresa contratada para a criação e operação de plataforma de microcrédito, prestação de serviços de tecnologia na área financeira e capacitação de microempreendedores no âmbito do Programa CredSalvador.

“Contrato Administrativo”: refere-se ao contrato firmado entre a NEXOOS e a SEMDEC que, com base no quanto decidido no Processo Administrativo nº 168686/2023 e de acordo com o inciso V do artigo 24 da Lei 8.666/93, foi formalizada a contratação da NEXOOS para a Criação e Operação de Plataforma de Microcrédito, Serviços de Tecnologia na Área Financeira e Capacitação de Microempreendedores no mbito do Programa CredSalvador.

“Plataforma Digital do Programa CredSalvador e Nexoos” ou “Plataforma Digital”: plataforma tecnológica desenvolvida e mantida pela NEXOOS para a intermediação de Operações de Empréstimo no âmbito do Programa CredSalvador.

“NEXOOS”: refere-se à NEXOOS SEP, ou a qualquer outra empresa do Grupo NEXOOS, conforme aplicável.

“NEXOOS SEP”: refere-se especificamente à NEXOOS Sociedade de Empréstimos Entre Pessoas S.A., instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sob a forma de sociedade de empréstimos entre pessoas, nos termos da Resolução 5.050, abaixo definida.

“Política de Privacidade NEXOOS”: refere-se à Política de Privacidade da NEXOOS, destinada a prever o tratamento de dados pessoais inseridos na Plataforma Digital, a qual está disponível no link: https://www.nexoos.com.br/politica-de-privacidade-NEXOOS.

4. AVISOS PRELIMINARES

4.1. Incentivamos fortemente que leia estes Termos e Condições cuidadosamente, bem como sugerimos que o Beneficiário imprima uma cópia para referência futura. Não obstante, a qualquer momento os Termos e Condições vigentes estarão publicamente disponíveis no website oficial da NEXOOS, qual seja https://nexoos.com.br.

4.2. Para a sua comodidade, a data da última revisão destes Termos e Condições foi incluída abaixo do título deste documento. Recomendamos que toda vez que acessar a Plataforma Digital, fique atento às novas atualizações, pois sua participação na Plataforma Digital estará vinculada também por quaisquer alterações destes Termos e Condições.

4.3. A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA DIGITAL IMPLICA NA ACEITAÇÃO TOTAL DAS DISPOSIÇÕES DESTES TERMOS E CONDIÇÕES. CASO VOCÊ NÃO CONCORDE COM ALGUMA DISPOSIÇÃO AQUI PRESENTE, NÃO UTILIZE OS SERVIÇOS DA PLATAFORMA DIGITAL.

5. DO PROGRAMA CREDSALVADOR

5.1. Conforme previsto no Capítulo 2. do Edital, a concessão de microcrédito a empreendedores locais do município de Salvador, por meio do Programa CredSalvador, tem por objetivo principal fomentar a economia e multiplicar oportunidades para os microempreendedores, com o oferecimento de crédito para capital de giro e investimentos mínimos para a manutenção dos negócios, sobretudo com o fechamento do comércio em função da segunda onda da pandemia.

5.2. Neste sentido, o Programa CredSalvador tem como pilares:

a. A criação de fundo para oferta de microcrédito rápido e desburocratizado em plataforma digital, tendo como público-alvo profissionais autônomos e liberais, cooperativas ou associações de pequenos empreendedores, microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas (MEs) e;

b. A capacitação dos Beneficiários desses recursos em ações de empreendedorismo e gestão financeira, de forma que possam multiplicar esse dinheiro para investir no próprio negócio, garantindo seu sustento e honrando os compromissos financeiros.

5.3. O FCE, por sua vez, tem por objetivo garantir o acesso ao crédito para realização de ativos e capital de giro a:

I. Microempresas (MEs) e microempreendedores individuais (MEIs), assim classificadas nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II. Cooperativas ou associações de pequenos empreendedores;e

III. Profissionais autônomos e liberais de baixa renda.

5.4. O FCE restringe a realização dos seus financiamentos até o limite dos créditos orçamentários disponíveis, consoante à cronologia dos eventos. Para ser elegível a acessar os recursos do FCE, o Beneficiário Postulante deve ter registro, permissão, licença ou alvará de funcionamento no Município do Salvador, conforme a natureza da ocupação ou situação fiscal.

5.5. Nos termos da Lei 9.570/2021, a aplicação do FCE respeitará a reserva de 30% (trinta por cento) para Beneficiários/postulantes titularizados por negros/negras (pretos/pardos e pretas/pardas), garantida também a paridade de gênero quanto à distribuição desta reserva, sendo metade destinada aos titularizados por mulheres negras (pretas/pardas).

5.6. O Programa CredSalvador incentivará também o empreendedorismo de mulheres, priorizando em seus critérios de oferta de microcrédito as mulheres microempreendedoras individuais, as proprietárias de microempresas, as profissionais autônomas e liberais, as cooperativas e associações criativas e solidárias organizadas por mulheres.

5.7. O Programa oferecerá linhas de crédito específicas para cada um dos grupos de Beneficiários Postulantes, com os seguintes limites para tomada de financiamento por pessoa física ou jurídica:

I. De R$ 500,00 (quinhentos reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para profissionais autônomos e liberais e para microempreendedores individuais (MEIs);

II. De R$ 1.000,00 (um mil reais) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para microempresas (MEs), cooperativas e associações.

5.8. As condições de financiamento serão, segundo critérios de elegibilidade:2

I. Prazo de pagamento de 6 (seis), 9 (nove) meses, 12 (doze) meses, 18 (dezoito) meses e 24 (vinte e quatro) meses;

II. Carência de 3 (três) ou 6 (seis) meses para o primeiro pagamento;

III. taxa de juros de até 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, observando o limite legal de 0,7% (sete décimos por cento) ao mês.

5.9. É estimada a formação de uma carteira de valor inicial de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) dentro dos objetos do Programa CredSalvador, com recursos oriundos de:

I. Dotação orçamentária do Município e créditos adicionais;

II. Contribuições ou doações de pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de direito público ou privado, governamentais ou não-governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais ou internacionais;

III. Retroalimentação pela via da recuperação dos recebíveis das operações de crédito dos beneficiários tomadores oriundos do CredSalvador; e

IV. Rendimentos de operações financeiras com os recursos previstos anteriormente.

5.10. Os recursos aludidos encontram-se devidamente consignados no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento para o exercício de 2021.

6. OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS FCE

6.1. O FCE manterá em uma conta nominal exclusiva para gestão dos recursos da carteira do Programa CredSalvador, que serão operacionalizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda do Município do Salvador (SEMDEC), esses recursos pagarão as despesas de operação dos empréstimos operados pela NEXOOS, conforme o contrato firmado entre esta e o Município de Salvador.

6.2. As despesas relativas aos tributos, às taxas de análise de crédito e às tarifas bancárias aplicáveis poderão ser cobradas pela NEXOOS do Beneficiário Devedor, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 6º da Lei 9.570/2021.

6.3. O FCE manterá escrituração própria, inclusive com apuração de resultados de acordo com as regras especificadas pela legislação que regulamenta a Contabilidade Pública, valendo-se do sistema contábil do ente gestor, a quem caberá a elaboração dos relatórios financeiros e documentos de prestação de contas a serem apresentados ao Conselho do FCE, competido a esse o encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo, observados os prazos e as normas pertinentes.

7. ATUAÇÃO DA NEXOOS

7.1. A NEXOOS pessoa jurídica do setor privado, contratada, de acordo com o disposto no Edital e no Contrato Administrativo, pelo Município de Salvador estado da Bahia, para realizar a intermediação de concessão de microcrédito por Operação de Empréstimo, bem como fornecimento de conteúdos de cursos de empreendedorismo aos interessados no Programa CredSalvador.

7.2. A NEXOOS atuará em nome próprio, mas por conta do Credor, concedendo o(s) Empréstimo(s) aos Beneficiários Devedores de acordo com os critérios legais definidos no Programa CredSalvador e os termos e condições referentes a cada uma das Operações de Empréstimos por meio das quais o Credor emprestará os recursos financeiros aos Beneficiários Devedores e que serão objeto de um instrumento de vinculação.

7.3. Neste sentido, elencamos abaixo as atribuições da NEXOOS no Programa CredSalvador:

i. intermediação financeira em que recursos financeiros coletados do Credor, são direcionados ao Beneficiário Devedor nos termos da Resolução CMN 5.050/2023, bem como da lei 9.570/2021;

ii. Gerenciamento e administração da Plataforma Digital, no intuito de promover a aproximação entre os Beneficiários e o Credor;

iii. Análise de crédito e seleção dos Beneficiários, assim como classificação destes de acordo com os critérios definidos pelo Credor; e

iv. Prestação de serviços de pagamento, administrativos na facilitação de pagamentos, cobrança extrajudicial, renegociação, emissão de moeda eletrônica, abertura, movimentação e transferência de valores por meio de Parceira de Meios de Pagamento, dentre outros.

7.4. A NEXOOS SEP não concede Empréstimos em seu nome e nem retém o risco das operações de crédito que origina a partir da Plataforma Digital, salvo na forma expressamente permitida na Resolução CMN 5.050/2023

7.5. A NEXOOS não dá conselhos ou recomendações para o Credor ou para quaisquer terceiros e nenhuma informação disponibilizada na Plataforma Digital deve ser interpretada como aconselhamento ou recomendação.

7.6. Cada potencial Operação de Empréstimo recebe um score de risco pela NEXOOS no momento da sua solicitação com base nas informações contidas no pedido do Beneficiário Postulante e os resultados de uma verificação online feita pela própria NEXOOS, assim como a partir de registros mantidos por parceiros, como empresas de análise de crédito e dados cadastrais.

7.7. A NEXOOS não tem como política editar as informações apresentadas ou disponibilizadas por um Beneficiário. No entanto, em determinadas circunstâncias a NEXOOS se reserva o direito de editar e/ou acrescentar dados para possibilitar a execução da operação, identificando esses dados na medida do possível e permitindo que o Beneficiário faça apontamentos para correções em caso de divergências apresentadas nas informações editadas pela NEXOOS.

7.8. A NEXOOS se reserva o direito de interpretar as informações prestadas pelo Beneficiário para enquadramento nas regras definidas pelo Credor quanto à concessão da Operação de Empréstimo, bem como o Beneficiário Postulante autoriza a NEXOOS a extrair as informações previstas em seus websites e/ou redes sociais oficiais para composição de seu cadastro.

7.9. Dentre as responsabilidades da NEXOOS no âmbito do Programa CredSalvador, ainda estão:

a. Possuir em sua estrutura área(s) ou responsável(is) de Compliance e análise de Prevenção de Riscos e Fraudes Financeiras, e de Crédito;

b. Garantir a existência e pleno funcionamento de um sistema de segurança que garanta a integridade de dados e que possibilite a recuperação de dados a qualquer momento por meio de backup.

c. Prestar serviços complementares de coleta e organização de informações cadastrais dos Beneficiários, independentemente de aprovação no Programa CredSalvador, e de documentação requeridas para o bom andamento do serviço proposto e disponibilizar a base de dados para a elaboração de registros estatísticos pela SEMDEC, necessários à formulação ou revisão de políticas públicas de fomento à atividade empreendedora.

d. Conceder o acesso ao Credor na Plataforma Digital, através de consulta de dados;

e. Emissão de arquivos em formato suportado pelo sistema de gestão fiscal do Credor para fins de controle.

8. ESCOPO DE SERVIÇOS DA NEXOOS NO MBITO DO PROGRAMA CREDSALVADOR

8.1. A NEXOOS, devida e comprovadamente habilitada e em situação de conformidade com as normativas vigentes do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional para o desempenho das atividades relacionadas ao escopo do Programa CredSalvador, realizará um conjunto de atividades específicas, mas intrinsecamente correlacionadas, que compreendem as seguintes dimensões do objeto:

(a) Capacitação de microempreendedores;

(b) Plataforma Digital de Microcrédito;

8.2. Detalhamos abaixo cada um dos objetos:

A. CAPACITAÇÃO DE MICROEMPREENDEDORES

8.3. Para que o Beneficiário Postulante esteja habilitado a solicitar uma Operação de Empréstimo no âmbito do Programa CredSalvador, deverá concluir os cursos disponibilizados pela NEXOOS por meio da Plataforma Digital, bem como realizar teste de aptidão que comprove sua aprovação na assimilação do conteúdo.

8.4. Para tanto, a NEXOOS proverá, no âmbito do Programa CredSalvador, curso em mídia eletrônica para capacitação e mentoria dos beneficiários do microcrédito – como pré-requisito para sua concessão – compreendendo, minimamente conteúdos sobre:

(i) Educação e gestão financeira, matemática básica, bem como uso responsável de crédito; e

(ii) Boas práticas de empreendedorismo no pequeno negócio.

8.5. Os cursos acima citados podem ser contratados/adquiridos de terceiro pela NEXOOS com a mesma finalidade, desde que atenda aos requisitos de conteúdo programático e formato aprovados pela SEMDEC.

8.6. Os cursos de capacitação são oferecidos no próprio ambiente eletrônico da Plataforma Digital ou por link, no caso de plataforma externa concebida e contratada com a mesma finalidade e conteúdo, sendo composto de um vídeo de introdução aos temas citados nos itens (i) e (ii) acima, seguido de teste de aptidão, que habilitará o Beneficiário Postulante à conclusão da última etapa da concessão da Operação de Empréstimo.

B. DA PLATAFORMA DE MICROCRÉDITO

8.7. A NEXOOS atuará como intermediadora na concessão do microcrédito por Operação de Empréstimo aos Beneficiários do Programa CredSalvador, tendo como base as diretrizes do Programa, definidos na Lei Municipal nº 9.570/2021.

8.8. Para tanto, pela Plataforma Digital, são proporcionadas as seguintes funcionalidades abrangentes:

(i) Recepção e encaminhamento de propostas de Operação de Empréstimo por parte dos Beneficiários Postulantes;

(ii) Observância dos critérios de seleção/elegibilidade dos Beneficiários e de concessão de crédito em conformidade com as definições da Lei 9.570/2021 e do Conselho do FCE;

(iii) Exibição das logomarcas da NEXOOS em conjunto com a identidade visual do Programa CredSalvador.

9. DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DO CRÉDITO

9.1. Entendido o escopo geral do Programa CredSalvador, bem como a atuação da NEXOOS no referido programa, passamos a expor abaixo as etapas do processo de solicitação pelo Beneficiário Postulante interessado em obter uma Operação de Empréstimo nos termos aqui expostos e que serão, item a item, detalhados ao longo deste documento:

(i) Averiguação dos critérios de elegibilidade do Beneficiário Postulante (vide Capítulo 10.);

(ii) Cadastro do Beneficiário Postulante na Plataforma Digital e seleção de proposta (vide Capítulo 11.);

(iii) A NEXOOS, quando do registro da proposta, providenciará a análise e a validade das informações cadastrais do proponente (Beneficiário Postulante), bem como avaliará a aprovação ou reprovação da proposta de Operação de Empréstimo (vide Capítulo 12.);

(iv) Uma vez atendidos os requisitos anteriores, bem como o enquadramento e critérios de juros e prazos definidos pelo Credor, conforme previsão no item 5.10., a NEXOOS determinará e informará ao Beneficiário Postulante sobre o valor da Operação de Empréstimo, constando o prazo, taxa de juros, encargos e os valores das parcelas mensais que constituirão o limite de crédito disponível para o referido Beneficiário, em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do registro da proposta pelo Beneficiário Postulante (vide item 12).

(v) Após a concordância do Beneficiário, a NEXOOS deverá disponibilizar CCB, para a assinatura eletrônica deste, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e, bem como proceder à efetiva formalização da documentação necessária para conclusão da Operação de Empréstimo (vide Capítulo 13.);

(vi) Atendidos todos os critérios anteriores, será realizada a liberação do Empréstimo proveniente da Operação de Empréstimo solicitada pelo Beneficiário e aprovada pela NEXOOS, a ser creditada em conta bancária de titularidade do Beneficiário aprovado em até 05 (cinco) dias úteis a contar do término do prazo de formalização tratado anteriormente (vide Capítulo 14.).

9.2. Os prazos acima descritos podem sofrer alterações em caso de feriados ou recessos.

IMPORTANTE: O Beneficiário Devedor, por estes Termos e Condições, bem como na forma dos respectivos documentos de formalização cabíveis, é informado expressamente sobre todas as condições de concessão do benefício da Operação de Empréstimo, bem como desde já, por meio destes Termos e Condições fica ciente que o inadimplemento poderá acarretar a inclusão de seu CPF ou CNPJ no cadastro de inadimplentes e da dívida ativa do Município do Salvador, nos termos da Lei nº 9.570/2021, especialmente art. 7º.

10. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

10.1. Para se tornar um Beneficiário Devedor no âmbito do Programa CredSalvador, é necessário, primeiro, que o Beneficiário Postulante atenda aos critérios de elegibilidade abaixo descritos.

10.2. Entretanto, cumpre informar que o atendimento aos critérios de elegibilidade, bem como demais que venham a surgir não garantem que a Operação de Empréstimo seja realizada ao Beneficiário Postulante, de modo que, para sua efetivação, ainda serão empregadas análises de crédito que poderão gerar recusa, oportunidade na qual o Beneficiário Postulante receberá devolutiva acerca dos respectivos motivos.

10.3. São critérios de elegibilidade dos Beneficiários Postulantes: (i) Concluir todos os cursos tratados Subcapítulo A, do Capítulo 8. destes Termos e Condições, bem como obter nota mínima para aprovação nos respectivos testes de aptidão nos termos lá dispostos;

(ii) Enquadrar-se formalmente e nos termos da Legislação aplicável como Microempresa (MEs) e Microempreendedor Individual (MEI), assim classificadas nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou como Cooperativa ou Associação de Pequenos empreendedores, ou ainda, como Profissional Autônomo e/ou Liberal de Baixa Renda, conforme delineamento do Programa CredSalvador, previsto no Capítulo 5., especialmente item 5.3.

(iii) Ter registro, permissão, licença ou alvará de funcionamento no Município do Salvador, conforme a natureza da ocupação ou situação fiscal.

(iv) Em caso de ser uma pessoa jurídica, deve estar devidamente representada nos moldes dos devidos atos constitutivos ou instrumentos de mandato específicos para tanto, bem como que seus representantes legais tenham, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, bem como não sejam Pessoas Expostas Politicamente;

(v) Em caso de ser uma pessoa física, deve ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, bem como não ser Pessoa Exposta Politicamente;

(vi) Ter e manter uma conta bancária e/ou conta de pagamento de pessoa jurídica ou física válida no Brasil em sua titularidade como Beneficiário Postulante;

11. CADASTRO DO BENEFICIÁRIO

11.1. Observados os critérios de elegibilidade, o Beneficiário Postulante, deverá realizar o cadastro na Plataforma Digital para realizar a solicitação da Operação de Empréstimo no âmbito do Programa CredSalvador, de modo que, para tanto, o Beneficiário Postulante deverá:

(i) Acessar a Plataforma Digital e preencher todos os dados solicitados, incluindo dados pessoais, ou por liberalidade do Beneficiário Postulante, realizar tal ação por meio de terceiro ou colaborador da NEXOOS, devidamente autorizado, hipótese a qual cabe inteiramente ao Beneficiário Postulante averiguar a veracidade e acuracidade dos dados inseridos, bem como certificar-se da legitimidade da autorização e responsabilizar-se por todo o conteúdo inserido.

(ii) Formalizar aceite eletrônico a partir de clique em caixa de seleção de concordância destinada a estes Termos e Condições;

(iii) Formalizar aceite eletrônico a partir de clique em caixa de seleção de concordância destinada à Política de Privacidade;

(vii) Realizar o upload, bem como disponibilizar, ainda que após as etapas iniciais de cadastro, todos documentos solicitados pela NEXOOS ou pelo Credor os quais sejam necessários para solicitação de Operação de Empréstimo por meio eletrônico;

(viii) O Beneficiário Postulante poderá receber um e-mail de confirmação no mesmo endereço informado no momento de cadastro, no qual o Beneficiário Postulante deverá clicar em um botão de verificação onde consta um token único para efetivar seu acesso à Plataforma Digital.

(ix) O Beneficiário Postulante, deverá ainda, selecionar uma das propostas que lhe serão apresentadas acerca das Operações de Empréstimo disponíveis para o seu perfil.

(x) A partir do correto cadastro e observância das etapas acima dispostas, a solicitação de Operação de Empréstimo do Beneficiário Postulante será submetida à análise de crédito, conforme especificado no Capítulo seguinte (“12. Análise de Crédito”).

11.2. IMPORTANTE: A NEXOOS se reserva o direito de não agir em instruções do Beneficiário na ocasião de suspeita que a pessoa conectada à sua conta não seja seu verdadeiro titular ou pessoa autorizada por este, ou em caso de suspeita de atividade ilegal, fraudulenta ou uso não autorizado das informações cadastrais.

11.3. O fornecimento de todas as informações nesta etapa são cruciais para prosseguimento à análise de crédito, de modo que, em caso de ausência de qualquer informação solicitada, poderá haver recusa da Operação de Empréstimo pretendida pela Beneficiário Postulante, ou ainda, poderá a solicitação permanecer suspensa até que todas as informações sejam devidamente fornecidas.

11.4. A NEXOOS se reserva o direito a solicitar documentações adicionais caso não sinta confortável com as informações e/ou documentos disponibilizados. Por fim, a NEXOOS se reserva o direito a suspender ou colocar limitações sobre o cadastro de Beneficiário a qualquer momento, se assim julgar conveniente, a fim de cumprir com as obrigações legais e regulatórios, bem como com o disposto no Contrato Administrativo, Edital e Lei 9.570/2021.

11.5. IMPORTANTE: Ao enviar uma solicitação de crédito para análise, o Beneficiário autoriza a NEXOOS SEP e as empresas do grupo NEXOOS a consultarem suas informações pessoais e do Beneficiário no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (“SCR”), nos termos da Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008, do Conselho Monetário Nacional.

11.5.1. A finalidade e o uso de informações constantes do SCR estão relacionados exclusivamente às operações de crédito. Ressaltamos que o Beneficiário pode consultar as suas informações no SCR por meio do site do Banco Central do Brasil.

11.6. IMPORTANTE: Nos casos em que Beneficiários Postulantes registrados como MEI não apresentem declaração de faturamento, a renda do responsável legal pela pessoa jurídica será considerada, por equiparação, como faturamento, desde que comprovada documentalmente.

12. ANÁLISE DE CRÉDITO

12.1. A partir dos critérios de elegibilidade, bem como das informações disponibilizadas na etapa de cadastro do Beneficiário Postulante, será iniciada a etapa de análise de crédito a qual tem como objetivo prover ao Beneficiário Postulante a formulação de uma proposta de Operação de Empréstimo adequada ao seu perfil, bem como score de risco a ser avaliado pela NEXOOS.

12.2. Desta forma, a análise de crédito compreende:

(i) Análise de todas as informações fornecidas na etapa de cadastro, bem como do enquadramento do Beneficiário Postulante nos critérios de elegibilidade;

(ii) Uso de algoritmos e modelos automatizados, e revisadas pelos analistas da NEXOOS, bem como consultas de referências de crédito, bureaus de crédito e demais instituições autorizadas legalmente a fornecer as informações necessárias;

(iii) Análise minuciosa empregada pelos analistas da NEXOOS a partir das informações acima descritas, momento no qual o Beneficiário Postulante recebe um score, que será determinante para a elaboração da proposta.

(iv) Para aferição do score a NEXOOS utiliza critérios consistentes, verificáveis e transparentes, contemplando aspectos relevantes para avaliação do risco de crédito, como situação econômico-financeira, grau de endividamento, capacidade de geração de resultados ou de fluxos de caixa, pontualidade e atrasos nos pagamentos, setor de atividade econômica e limite de crédito.

(v) A partir das análises acima mencionadas, será realizada uma devolutiva ao Beneficiário Postulante, sobre a aprovação ou reprovação, de modo que, havendo aprovação, a NEXOOS apresentará ao Beneficiário Postulante a proposta da Operação de Empréstimo, na qual constará o valor da Operação de Empréstimo com prazo, taxa de juros, encargos e os valores das parcelas mensais que constituirão o limite de crédito, em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da conclusão integral da etapa de cadastro.

(vi) Após a concordância do Beneficiário sobre as condições apresentadas para a efetivação da Operação de Empréstimo, a NEXOOS passará à etapa de formalização descrita no Capítulo 13.

13. FORMALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO

13.1. Concluído o processo de análise acima referido, bem como tendo o Beneficiário Postulante aceito a proposta apresentada pela NEXOOS, integralmente, se iniciará a fase de formalização compreenderá as seguintes etapas:

(i) Cada Operação de Empréstimo contratada por um Beneficiário Devedor será formalizada mediante a emissão de uma CCB pelo Beneficiário Devedor em favor da NEXOOS. Cada CCB é um acordo separado e é regido por termos e condições próprias, sempre tendo como base a legislação e regulamentação aplicáveis. Desta forma, para consolidação da solicitação da Operação de Empréstimo, a NEXOOS disponibilizará, em até 05 (cinco) dias a emissão da CCB para assinatura pelo Beneficiário, que será considerada o instrumento de crédito aplicável, e formalizada como parte integrante de operação de Empréstimo Entre Pessoas, conforme Resolução 4.656, e vincula o crédito tomado pelo Beneficiário ao Credor.

(iv) A partir da CCB emitida e devidamente formalizada, esta será vinculada aos Instrumentos Vinculantes que, por sua vez, são emitidos pela NEXOOS em nome do Credor, representando o valor da Operação de Empréstimo. Desta forma, a NEXOOS procederá à emissão, para cada uma das Operações de Empréstimo concedidas, um Instrumento Vinculante que fará parte integrante do Contrato Administrativo, bem como versa sobre o demonstrativo dos termos e condições do empréstimo e da vinculação com a CCB que representa a dívida emitida pelo Beneficiário Devedor em favor da NEXOOS, condicionado à transferência dos recursos para a conta do Beneficiário Devedor.

(v) Assinados todos os documentos e concluída a formalização, o Beneficiário Postulante, passa a ser considerado Beneficiário Devedor e passará a receber os recursos provenientes da Operação de Empréstimo solicitada, conforme detalhamento previsto no Capítulo 14.

(vi) Os documentos de crédito assinados eletronicamente serão encaminhados pela NEXOOS à SEMDEC, bem como os arquivos eletrônicos contendo as informações cadastrais, em até 2 (dois) dias úteis.

13.2. Ressalve-se que a eficácia de cada uma das Operações de Empréstimo objeto de cada um dos Instrumentos Vinculantes está sujeita à efetiva disponibilização dos respectivos recursos financeiros pelo Credor para os Beneficiários Devedores e que os recursos financeiros objeto das Operações de Empréstimo sejam aquelas recebidas do Credor para crédito dos Beneficiários Devedores, e os valores pagos pelos Beneficiários Devedores em decorrência das obrigações assumidas através da CCB emitida deverão ser segregados dos recursos próprios da NEXOOS.

13.3. Em caso de conflito entre estes Termos e Condições e os termos e condições da CCB, os termos da CCB sempre devem prevalecer.

13.4. Os Instrumentos Vinculantes são de propriedade e titularidade do Credor e consistem em instrumento próprio de comprovação da realização, propriedade, e titularidade da Operação de Empréstimo. Deste modo, caso haja um conflito entre estes Termos e Condições e os termos e condições do Instrumento Vinculante, os termos do Instrumento Vinculante sempre devem prevalecer.

13.5. Os Instrumentos Vinculantes são os documentos que formalizam o desembolso dos recursos pelo Credor em uma Operação de Empréstimo, nos termos da Resolução CMN 5.050/2023 do Conselho Monetário Nacional e devem conter, no mínimo, as seguintes informações:

(i) O valor do empréstimo pactuado entre o Beneficiário Devedor e o Credor;

(ii) O conjunto de dados cadastrais do Beneficiário Devedor;

(iii) O número da Cédula de Crédito Bancário – CCB vinculada à Operação do Empréstimo;

(iv) A taxa de juros incidente sobre o valor do empréstimo, que deverá retratar fielmente aquela definida na Plataforma Digital para o referido Beneficiário;

(v) O percentual que o valor do crédito concedido pelo Credor representa da totalidade do principal;

(vi) O prazo total e a carência para cada uma das Operações de Empréstimo;

(vii) A tarifa devida à NEXOOS a título de remuneração e os tributos incidentes sobre a Operação de Empréstimo.

13.6. Todos os relacionamentos contratuais relacionados às Operações de Empréstimo serão formalizados eletronicamente, de modo que as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia do documento assinado eletronicamente e seus termos, conforme o disposto no art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220-2”), como, por exemplo, por meio do upload e existência do documento, bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste documento, em plataformas como a ClickSign (www.clicksign.com) ou similar.

13.7. Adicionalmente, as Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das Partes signatárias do documento assinado eletronicamente por meio de suas respectivas assinaturas no referido documento via certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 10, § 2º, da MP nº 2.220-2, como, por exemplo, por meio da aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste documento em plataformas como a ClickSign (www.clicksign.com) ou similar, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes aos seus termos.

13.8. Por fim, conforme o disposto no art. 220 do Código Civil, as Partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das Partes não precisam necessariamente ser apostas na mesma página de assinaturas deste documento e que a troca de páginas de assinaturas, assinadas e escaneadas em formato eletrônico, como, por exemplo, ".pdf", é tão válida e produz os mesmos efeitos que a assinatura original de cada Parte aposta neste documento.

14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

14.1. São as etapas de liberação dos recursos a partir da aprovação da Operação de Crédito:

(i) Uma vez que a CCB seja assinada, o Beneficiário Devedor receberá o valor líquido do empréstimo em até 05 (cinco) dias úteis em conta de sua respectiva titularidade, descontado de IOF e demais taxas na operação de CCB, conforme previamente informado durante toda a solicitação da Operação de Empréstimo.

(ii) Da mesma forma, os recursos financeiros pagos pelos Beneficiários Devedores relativos à Operação de Empréstimo contratada, formalizada por meio de qualquer Instrumento Vinculante serão transferidos pela NEXOOS ao Credor em até 2 (dois) dias úteis após o pagamento de cada parcela do empréstimo pelo Beneficiário Devedor, inclusive: (a) na hipótese de pagamento antecipado; (b) recebimento de outros valores que não o valor principal; e (c) caso a operação de microcrédito não se efetive.

14.2. A qualquer momento, a NEXOOS poderá realizar verificações adicionais da identidade dos Beneficiários e indícios de fraude que poderiam ser cometidas por eles como pessoa física ou pelos seus representantes legais (como proprietário, sócio ou diretor), em caso de pessoas jurídicas, assim como por outros membros ou diretores da empresa, podendo se utilizar como referência de crédito agências e qualquer outro terceiro parceiro autorizado legalmente, assim como ferramentas desenvolvidas pela própria NEXOOS.

15. TAXA DE JUROS E PAGAMENTO

15.1. O Beneficiário Devedor tem a obrigação de realizar os pagamentos nos prazos e valores conforme descritos na CCB. Os pagamentos devem ser feitos a partir de boletos bancários emitidos e/ou direcionados ao Beneficiário Devedor pela NEXOOS e/ou uma de suas empresas parceiras.

15.2. Conforme estará previsto nas CCBs, no Instrumento Vinculante e na legislação vigente, na hipótese de atraso pela Beneficiário do pagamento de qualquer uma das parcelas, serão aplicadas sobre as parcelas em favor do Credor:

(i) Juros de mora de 0,016% ao dia sobre o valor em atraso;

(ii) 1% (um por cento) de multa de mora sobre o valor em atraso;

(ii) Atualização da dívida de acordo com os juros remuneratórios do período, com a mesma taxa de juros acordada na CCB.

15.3. As operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas configuram investimento de risco, sem garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

16. DAS GARANTIAS E RITO DE COBRANÇA

16.1. O Programa CredSalvador, por seu caráter eminentemente social no sentido da mitigação dos impactos da COVID-19 sobre a saúde financeira dos pequenos empreendedores e microempresários do Município do Salvador, no âmbito de um conjunto de medidas emergenciais, não exigirá garantias reais ou aval solidário dos Beneficiários Devedores, assumindo, assim, o Credor, que os empréstimos concedidos não serão objeto de seguro nem tampouco são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC e, portanto, estarão sujeitos a inadimplemento por parte dos Beneficiários Devedores, desobrigando, igualmente a NEXOOS, de coobrigação da prestação de qualquer tipo de garantia nas operações de empréstimo que participar como parte intermediadora.

16.2. As atividades de cobrança ordinária da NEXOOS serão restritas ao âmbito das:

(i) Cobranças amigáveis através da Plataforma Digital, por e-mail, SMS ou aplicativo de comunicação de uso geral;

(ii) Avisos de vencimento de boletos;

(iii) Acompanhamento de carteira e

(iv) Notificações extrajudiciais, de modo que neste caso, a NEXOOS poderá realizar a contratação de um terceiro para realização da cobrança extrajudicial, bem como adotar quaisquer medidas necessárias para satisfação da dívida, incluindo, mas não se limitando à concessão de descontos, sempre em vistas de satisfazer o melhor interesse do Credor.

16.3. As cobranças por via judicial são atividades privativas do Credor, na forma da Lei.

17. LIMITES DE RESPONSABILIDADE DA NEXOOS

17.1. Em nenhuma hipótese a NEXOOS será responsável (incluindo, mas sem limitação):

(i) Pelo uso indevido da Plataforma Digital pelo Beneficiário ou por terceiros, e/ou pelos conteúdos inapropriados carregados, enviados e/ou transmitidos à ou por meio da plataforma – incluindo qualquer tipo de vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit ou por quaisquer outros mecanismos que venham a ser criados;

(ii) Por tecnologias que tentem se passar pela Plataforma Digital, website oficial e/ou por conteúdos transmitidos ao Beneficiário, independentemente do meio, que não sejam provenientes do domínio nexoos.com.br, incluindo qualquer tipo de phishing, engenharia social ou quaisquer outros mecanismos que venham a ser criados;

(iii) Por falhas, impossibilidades técnicas, indisponibilidades da Plataforma Digital em virtude de mau uso ou problemas técnicos nos terminais, dispositivos ou acesso à internet, ou qualquer indisponibilidade do serviço que seja decorrente da estrutura digital ou de tecnologia e sistemas do Beneficiário;

(iv) Por danos diretos ou indiretos, especiais ou emergentes, incluindo lucros cessantes, ou prejuízos de qualquer natureza causados pela inobservância dos Beneficiários ao correto funcionamento da plataforma.

(v) A NEXOOS não garante que o acesso à Plataforma Digital, seu conteúdo e/ou sua operação serão ininterruptos ou livres de erros.

18. RESPONSABILIDADES DOS BENEFICIÁRIOS

18.1. Para que a Beneficiário possa utilizar a Plataforma Digital, o mesmo concorda que têm as seguintes responsabilidades:

(i) Garantir que todas as informações fornecidas à NEXOOS no curso do processo da Operação de Empréstimo são verdadeiras, completas e precisas em todos os aspectos.

(ii) Garantir que os documentos digitais disponibilizados são cópias fiéis e integrais dos documentos originais que estão em seu poder e que eles não sofreram qualquer alteração que não tenha sido eventualmente informada à NEXOOS.

(iii) Atualizar imediatamente a NEXOOS caso qualquer das informações ou dados fornecidos tenham sido alteradas a qualquer momento.

(v) Cadastrar um Nome de Usuário e um e-mail de contato, além de escolher uma senha para acesso à Plataforma Digital ou efetuar o login por meio das redes sociais disponíveis. Essas informações devem ser utilizadas para acesso a determinadas áreas restritas da Plataforma Digital.

(vi) Garantir o funcionamento adequado e efetivo da internet e de outros equipamentos e serviços necessários para a navegação na Plataforma Digital (incluindo seu próprio dispositivo e/ou navegador);

(vii) Observar e cumprir todas as especificações, instruções, padrões e requisitos técnicos definidos pela NEXOOS;

(viii) Garantir a veracidade dos dados informados, reconhecendo que a inconsistência desses poderá implicar a impossibilidade de acessar e/ou utilizar a Plataforma Digital;

(ix) Garantir a veracidade de todo e qualquer conteúdo inserido, enviado e/ou transmitido por meio da Plataforma Digital e demais destinatários do conteúdo;

(x) Manter seus equipamentos em local seguro, com mecanismos de segurança da informação, tais como, mas não se limitando a, firewall, antivírus, antispyware, atualizadores de patches, bem como mecanismos restritivos de acesso aos seus aplicativos, sendo obrigação do Beneficiário garantir a segurança, sigilo e utilização adequada de seu login e senha cadastrados, nunca as divulgando e nem permitindo o seu uso por terceiros.

(xi) Observar e garantir que todos seus acessos à Plataforma Digital, website, bem como eventuais comunicações, sejam realizadas por meio do domínio oficial da NEXOOS, qual seja nexoos.com.br, a fim de inibir ataques de phishing e/ou de engenharia social;

(xii) Respeitar os mecanismos de autenticação, tais como a solicitação de senha, código PIN, aprovação de acesso em novos aparelhos, entre outros.

(xiii) Manter seu e-mail e número de telefone sempre atualizados para que a NEXOOS possa realizar procedimentos de segurança necessários para garantir a legitimidade do acesso.

(xiv) Notificar a NEXOOS imediatamente sobre o extravio, perda, roubo ou qualquer uso não autorizado de sua conta de acesso, além de qualquer quebra de segurança que tenha conhecimento.

(xv) Reparar todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade), que sejam causados à NEXOOS ou a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto neste documento, ou de qualquer ato danoso praticado contra a NEXOOS.

(xvi) Estar ciente de que todos e quaisquer conteúdos enviados e/ou transmitidos por meio da Plataforma Digital são de sua inteira responsabilidade, e garante possuir todos os direitos e autoridade necessários para utilizar a plataforma nos termos aqui expostos.

(xvii) Responsabilizar-se por todas as informações e atividades na Plataforma Digital por qualquer pessoa usando seu nome de usuário e senha, seja autorizada ou não pelo Beneficiário. Caso o Beneficiário autorize um empregado, agente ou quaisquer terceiros a utilizar sua conta, será o Beneficiário responsável pela atividade deste terceiro na Plataforma Digital.

(xviii) Qualquer violação de segurança, perda, roubo ou uso não autorizado de um nome de usuário, senha ou informações de segurança deve ser notificado à NEXOOS imediatamente.

18.2. O Beneficiário que se autenticar na Plataforma Digital utilizando dados de terceiros indevidamente, poderá incorrer em prática de crimes, sem prejuízo de eventual responsabilização por legislação específica.

18.3. Desta forma, o Beneficiário fica ciente de que o uso que faz da Plataforma Digital é de sua inteira responsabilidade e risco, sendo que esta é fornecida no estado em que se encontra, bem como a NEXOOS se reservao direito de não agir em instruções do Beneficiário na ocasião de suspeita que a pessoa conectada ao seu cadastro não seja seu respectivo titular, ou ainda, em caso de suspeita de atividade ilegal, fraudulenta ou uso não autorizado de informações cadastrais dos Beneficiários.

19. VEDAÇÕES AOS BENEFICIÁRIOS

19.1. O Beneficiário não poderá praticar as seguintes ações em razão ou por meio da utilização da Plataforma Digital:

(i) Quaisquer atos ilícitos e/ou em violação da legislação vigente ou contrários às previsões destes Termos;

(ii) Ofensa à honra, imagem, reputação e dignidade de terceiros, bem como praticar atos discriminatórios;

(iii) Pornografia, pedofilia, e qualquer ação de conteúdo sexual;

(iv) Bullying, stalking ou qualquer outra espécie de constrangimento ilegal ou assédio;

(v) Manifestar violação a direito autoral ou direito de imagem;

(vi) Utilização de marcas, símbolos, logotipos ou emblemas de terceiros;

(vii) Instigação ou apologia à prática de crimes, como tráfico ou uso de entorpecentes, estelionato, dentre outros previstos na legislação;

(viii) Atos contrários à moral e aos bons costumes;

(ix) Usar a Plataforma Digital ou acessá-la para representar qualquer pessoa indevidamente, ou declarar falsamente poder de representação que não detém;

(x) Atos que, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, causem ou propiciem a contaminação ou prejudiquem quaisquer equipamentos da NEXOOS e/ou de terceiros, inclusive por meio de vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou por quaisquer outros mecanismos que venham a ser criados;

(xi) Atos que, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, possam causar prejuízo à NEXOOS, a quaisquer terceiros envolvidos, inclusive por meios automatizados, como hacking, scraping ou crawling;

(xii) Licenciar, sublicenciar, vender, alugar, transferir, distribuir, compartilhar ou, de qualquer forma, disponibilizar a Plataforma Digital ou suas funcionalidades e/ou documentos relacionados para acesso de terceiros sem autorização expressa da NEXOOS;

(xiii) Utilizar a Plataforma Digital com o objetivo de desenvolver ou operar software semelhante em concorrência com a NEXOOS, e (xiv) Decompilar ou promover, e/ou facilitar, qualquer engenharia reversa, acesso indevido ou tentativa de engenharia reversa ou acesso indevido ao código fonte da Plataforma Digital.

19.2. Caso o Beneficiário descumpra qualquer disposição destes Termos e Condições ou disposição legal, sem prejuízo de outras medidas, a NEXOOS poderá, por si ou por terceiros, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem necessidade de qualquer aviso ou notificação prévia ou posterior a qualquer pessoa ou a qualquer terceiro, sob qualquer meio ou forma, sem prejuízo de iniciar as medidas legais cabíveis, (i) suspender ou limitar o acesso à Plataforma Digital, (ii) suspender a conta e/ou (iii) tomar outras providências que entender necessárias para o cumprimento da legislação vigente, bem como destes Termos e Condições e para o bom funcionamento da Plataforma Digital.

20. DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL

20.1. A NEXOOS detém, exclusivamente, todos os direitos autorais e de propriedade intelectual relacionados à Plataforma Digital da NEXOOS e serviços prestados no âmbito do Marketplace Lending.

20.2. As informações relacionadas ao Programa CredSalvador disponibilizadas à NEXOOS, serão utilizadas exclusivamente para viabilizar a operação. A autorização à Nexoos para o uso de marcas, nomes, ou sinais relacionados ao Programa CredSalvador cessará com o fim do Projeto.

20.3. O aceite destes Termos e Condições por você consiste apenas na concessão, por parte da NEXOOS e do Programa CredSalvador, de uma licença limitada, temporária, revogável, não-exclusiva e intransferível para usar a Plataforma Digital, sempre de acordo com estes Termos e Condições. Portanto, você não passará a ter qualquer direito de uso, licença ou cessão de propriedade intelectual que não aqueles expressamente previstos nestes Termos.

20.4. A NEXOOS detém todos os direitos autorais e de propriedade intelectual relacionados à Plataforma Digital e serviços prestados no âmbito do Marketplace Lending, sendo que o aceite destes Termos e Condições por você consiste apenas na concessão, por parte da NEXOOS, de uma licença limitada, temporária, revogável, não-exclusiva e intransferível para usar a Plataforma Digital, sempre de acordo com estes Termos e Condições. Portanto, você não passará a ter qualquer direito de uso, licença ou cessão de propriedade intelectual que não aqueles expressamente previstos nestes Termos.

20.5. O Beneficiário reconhece e concorda, ainda, que todos os direitos patrimoniais de autor, nomes, termos próprios, marcas, slogans, trade-dress e outros direitos de propriedade intelectual e/ou industrial que existam ou venham a existir, e que recaiam sobre a Plataforma Digital, seu conteúdo e os serviços da NEXOOS pertencem à NEXOOS e/ou a terceiros por ela contratados, nos termos das leis de propriedade intelectual e industrial em vigor.

21. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

21.1. A NEXOOS realiza o tratamento de Dados Pessoais de acordo com a Política de Privacidade a qual lhe é apresentada e que pode ser consultada a qualquer momento em seu website oficial, qual seja nexoos.com.br.

22. ALTERAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

22.2. Estes Termos e Condições podem ser alterados a qualquer tempo pela NEXOOS, a seu exclusivo critério ou de acordo com o determinado pelo Credor. Entretanto, não serão alteradas ou incluídas disposições que excluam ou restrinjam os direitos dos Beneficiários sem dar publicidade das alterações realizadas.

22.3. A fim de mantermos sempre a transparência das informações, a NEXOOS disponibilizará em página destinada ao Programa CredSalvador, qual seja nexoos.com.br, a versão atualizada destes Termos e Condições de Uso, por meio da qual também será possível consultar as modificações realizadas em sua redação.

23. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

23.1. Qualquer disputa ou controvérsia relacionada a estes Termos e Condições será regida e interpretada de acordo com as leis do Brasil. Eventuais disputas e litígios decorrentes destes Termos ou relacionados ao uso da Plataforma Digital serão dirimidas pelo juízo da Comarca de Salvador/BA, à exceção dos casos em que haja prerrogativa de foro prevista em lei.

24. DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1 Esses Termos e Condições devem ser lidos, cumpridos e entendidos sempre em conjunto com a Política de Privacidade da NEXOOS, bem como com os demais documentos que o Beneficiário deverá formalizar durante a sua relação com a NEXOOS.

24.2. Ao utilizar a Plataforma Digital, o Beneficiário confirma e concorda que:

(i) Teve a oportunidade de ler estes Termos e Condições e está de acordo;

(ii) Teve a oportunidade ler a Política de Privacidade e está de acordo;

24.3. Este é um contrato eletrônico e que AO ACESSAR E DECLARAR O SEU ACEITE AO NAVEGAR NA PLATAFORMA DIGITAL, o Beneficiário estará concordando, de forma irrevogável e irretratável, com todos os direitos e obrigações estabelecidos nestes Termos e Condições;

24.4. Toda e qualquer comunicação enviada ao Beneficiário pela NEXOOS integra e integrará estes Termos e Condições, inclusive os regulamentos e normas que são emitidas separadamente pela NEXOOS, de tempos em tempos, relativamente aos seus serviços, funcionamento da Plataforma Digital, preços e outras condições relativas aos serviços da NEXOOS.

24.5. A tolerância do eventual descumprimento de quaisquer cláusulas e condições do presente instrumento não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo.

24.6 Cada um dos parágrafos do presente documento opera separadamente. Isto significa que, se qualquer tribunal ou autoridade competente decidir que qualquer um deles seja ilegal ou inexequível, os parágrafos restantes permanecerão em pleno vigor e efeito.

25. ENTRE EM CONTATO CONOSCO

25.1. Em caso de dúvidas, reclamações e/ou questões adicionais, fique à vontade para entrar em contato com a NEXOOS por meio do e-mail atendimento@nexoos.com.br ou do telefone (11) 4949-5929, cujo horário de atendimento é das 9:00 às 18:00, horário de Brasília.

Razão Social: NEXOOS Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.A. instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil para intermediar empréstimos entre pessoas.

CNPJ nº: 34.254.279/0001-51

Endereço: São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Claudio Soares, 72, conjs. 1.305 a 1.310, Pinheiros, CEP 05422-030